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sábado, 17 de janeiro de 2009
A História em liberdade vigiada
Já aqui tinha referido a associação “Liberté pour l'Histoire”, fundada por René Rémond e hoje presidida por Pierre Nora, e todo a contestação às “leis memoriais”. No último número de «La Nouvelle Revue d’Histoire», é-nos dado conta das últimas novidades desse combate pela liberdade e do protesto que Nora fez em finais do ano passado contra o projecto de decisão-quadro adoptado pelo Parlamento Europeu criminalizando todos os “genocídios, crimes de guerra de carácter racista e crimes contra a humanidade”, seja qual for a época dos crimes em causa e a autoridade que os estabeleceu. «La Nouvelle Revue d’Histoire» associou-se plenamente a este protesto.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Liberdade para a História
No Sábado passado, escrevi um post com o mesmo título no Jantar das Quartas, onde falei do editorial de José Manuel Fernandes a propósito do processo “contra o franquismo” iniciado pelo sempre ávido de estrelato juiz Baltasar Garzón, que referia artigo de Timothy Garton Ash, acrescentando um parágrafo sobre a associação “Liberté pour l'Histoire”, fundada por René Rémond e hoje presidida por Pierre Nora.
Volto ao tema para referir o artigo de Jorge Almeida Fernandes, ontem no «Público», intitulado “Garzón e os historiadores em cólera” que, citando o historiador Santos Juliá, diz que “um Estado democrático não pode chamar 'assassinados' às vítimas da rebelião [franquistas] e 'falecidos' às vítimas da revolução, como faz a Junta da Andaluzia para justificar uma determinada política da memória”, concluindo que “tanto na História como na Memória é perigoso reescrever o passado à luz dos interesses políticos de hoje”.
Termino com uma reflexão: todo este processo das “leis memoriais” teve início nos anos 80 do século passado, na Alemanha, Bélgica e Canadá, com disposições legais que criminalizavam o chamado “revisionismo do Holocausto”, o que levou à famosa lei Gayssot, de 1990, que por sua vez abriu caminho em França à lei sobre o genocidío arménio, à lei Taubira, sobre a escravatura, e à lei Mekachera, sobre o colonialismo, e a iniciativas similares noutros países. Apesar de inicialmente pouco criticadas, estas imposições legais têm vindo a ser cada vez mais postas em causa pelos seus efeitos perversos. É caso para dizer, de boas intenções...
Como escreveu Max Gallo no «Le Figaro», em 2005, “para o historiador, não é admissível que a representação nacional dite "a história correcta, aquela que deve ser ensinada". Já demasiadas leis, bem intencionadas, caracterizaram este ou aquele acontecimento histórico. E são os tribunais que decidem. O juiz é desta forma conduzido a ditar a história em função da lei. Mas o historiador, tem por missão dizer a história em função dos factos.”
Volto ao tema para referir o artigo de Jorge Almeida Fernandes, ontem no «Público», intitulado “Garzón e os historiadores em cólera” que, citando o historiador Santos Juliá, diz que “um Estado democrático não pode chamar 'assassinados' às vítimas da rebelião [franquistas] e 'falecidos' às vítimas da revolução, como faz a Junta da Andaluzia para justificar uma determinada política da memória”, concluindo que “tanto na História como na Memória é perigoso reescrever o passado à luz dos interesses políticos de hoje”.
Termino com uma reflexão: todo este processo das “leis memoriais” teve início nos anos 80 do século passado, na Alemanha, Bélgica e Canadá, com disposições legais que criminalizavam o chamado “revisionismo do Holocausto”, o que levou à famosa lei Gayssot, de 1990, que por sua vez abriu caminho em França à lei sobre o genocidío arménio, à lei Taubira, sobre a escravatura, e à lei Mekachera, sobre o colonialismo, e a iniciativas similares noutros países. Apesar de inicialmente pouco criticadas, estas imposições legais têm vindo a ser cada vez mais postas em causa pelos seus efeitos perversos. É caso para dizer, de boas intenções...
Como escreveu Max Gallo no «Le Figaro», em 2005, “para o historiador, não é admissível que a representação nacional dite "a história correcta, aquela que deve ser ensinada". Já demasiadas leis, bem intencionadas, caracterizaram este ou aquele acontecimento histórico. E são os tribunais que decidem. O juiz é desta forma conduzido a ditar a história em função da lei. Mas o historiador, tem por missão dizer a história em função dos factos.”
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