O extremo-centro, com o silêncio dos pequenos do parl(a)mento, decidiu perseguir os chamados “pequenos partidos”, atentando mais uma vez contra a democracia de que tanto se gaba, fazendo aplicar a Lei n.º 2/2003, de 22 de Agosto. Na base desta ofensiva está a disposição legal que prevê a extinção judicial dos partidos no caso de “redução do número de filiados a menos de 5000”, motivo incompreensível num Estado de se diz de “direito democrático”. Atente-se ainda à redacção da norma, ao falar de redução, parece que se pressupõe que todos os partidos tiveram os 5000 filiados.
Porque têm os partidos que ter determinado número de militantes? E porquê 5000? Qual o seu interesse prático para a prossecução dos fins dos partidos?
Os “pequenos partidos”, ao contrário dos que estão no poleiro de São Bento, não recebem subvenções, não estão profissionalizados, não são agências de emprego e baseiam-se em ideias. São, por isso, incómodos. E, pelos vistos, alvos a abater.
Esta artimanha legal esconde (muito mal) o verdadeiro objectivo deste ataque: a tentativa de silenciar de vozes incómodas para a ditadura do pensamento único.
Perante esta ameaça, os pequenos deram uma grande lição, independentemente de posições políticas, uniram esforços neste combate comum e solicitaram entretanto uma audiência com o Presidente da República.